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Contrato

CONTRATO DE ADESÃO

 

Rede Sulmineira de Provedores Ltda, localizada a Rua Prefeito Chagas, 305 sala 905 – Centro Poços de Caldas – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.490.830/0001-06, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente PROVEDORA, e

 

CLIENTE, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro (Confirmação), doravante denominado simplesmente CLIENTE.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

 

1.1. Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

 

Acesso por Banda Larga significa a autenticação para o acesso à Internet via Conexão banda larga que permite ao CLIENTE a visualização do Conteúdo em maior velocidade do que em banda estreita, em razão das características deste tipo de acesso.

 

Central de Relacionamento significa a área disponibilizada pela PROVEDORA dentro do Portal onde o CLIENTE poderá ter acesso a serviços diversos.

 

Conexão é um serviço de telecomunicações prestado por operadora devidamente autorizada pela ANATEL para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A infra-estrutura de banda larga consiste em uma tecnologia capaz de proporcionar ao CLIENTE uma conexão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.

 

Confirmação significa o documento eletrônico enviado pela PROVEDORA ao CLIENTE após a adesão ao PLANO DE SERVIÇO por ele escolhido, e que deste Contrato será considerado parte integrante. A Confirmação conterá a descrição dos dados do CLIENTE e as condições de utilização do Acesso por Banda Larga, incluindo, mas não se limitando ao valor das mensalidades, forma de pagamento, modalidade do Plano de Serviço, número de contas de acesso, espaço dos serviços / produtos adquiridos, características gerais, taxa de inscrição, instalação, dentre outros dados;

 

Conteúdo significa o conteúdo disponibilizado pela PROVEDORA no Portal ao CLIENTE, de acordo com a modalidade do Plano de Serviço contratado;

 

Conteúdo Adicional significa os produtos que não fazem parte do Conteúdo por serem ofertados ao CLIENTE à parte do Plano de Serviço, tais como, porém não se limitando ao Espaço Adicional para e-mail, Serviços de Hospedagem de Sites, Discos Virtuais e Conteúdo de terceiros.

 

Download significa realizar a transferência de um arquivo, por Modem, de um computador remoto para o seu próprio;

 

Hardware significa componentes físicos que constituem o computador;

 

Início da Contratação significa a data em que o CLIENTE aceitou a contratação, via call center, via Internet ou documento escrito.

 

Internet significa a rede mundial de computadores;

 

Partes significa quando o Contrato se referir conjuntamente a PROVEDORA e CLIENTE;

 

Plano de Serviço significa o pacote contratado, consoante especificação na Confirmação;

 

 

Portal significa o site cuja homepage está localizada no endereço eletrônico referenciado como tal em www.sulmineira.com.br;

 

Modem significa o equipamento (ou hardware) que transforma as informações que trafegam na rede da Operadora em informações legíveis pelo computador, permitindo o recebimento de dados pelo CLIENTE através do acesso por banda larga;

 

Operadora significa empresa de telecomunicações que possibilita a Conexão banda larga;

 

Serviço de Acesso significa o serviço prestado pela PROVEDORA, que permite ao CLIENTE o Acesso por Banda Larga, anteriormente definido.

 

Site significa o conjunto de páginas em formatos diversos de arquivos que compõem a presença eletrônica de uma determinada pessoa ou entidade na Internet, e que estão vinculadas a um determinado nome de domínio; e

 

Software significa programa de computador.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

 

2.1. O objeto do presente Contrato consiste no provimento, pela PROVEDORA ao CLIENTE, de Serviço de Acesso e fornecimento de Conteúdo nos termos aqui estabelecidos.

 

2.1.1. Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela Confirmação e pelas regras e condições de uso específico dos produtos disponibilizados pela PROVEDORA ao CLIENTE através do Site www.redesulmineira.com.br , tais como, mas não limitados a:

 

· Recomendação de Equipamentos e Produtos

· Política de Privacidade

· Termos de Uso do SuperMail

 

2.2. O Serviço de Acesso será provido pela PROVEDORA, e utilizado pelo CLIENTE através de uma Conexão provida por uma Operadora contratada diretamente e sob total responsabilidade do CLIENTE.

 

2.2.1. O CLIENTE declara-se ciente de que o serviço oferecido pela PROVEDORA não se confunde com o serviço oferecido pela Operadora. Dessa forma, nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à PROVEDORA relativamente aos planos, pacotes e disponibilidade de serviços oferecidos aos CLIENTES por tais Operadoras, dentre eles o serviço de Conexão.

 

2.2.2 O CLIENTE poderá aderir ao Plano de Serviço no qual existe um acordo entre PROVEDORA e OPERADORA e usufruir os benefícios desse acordo. Ou optar por acordo diretamente com a operadora.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CADASTRAMENTO

 

3.1. A adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento: (i) o CLIENTE fornece à PROVEDORA seus dados cadastrais completos; (ii) o CLIENTE opta pela modalidade de Plano de Serviço que deseja contratar, considerando as opções tornadas disponíveis pela PROVEDORA à época da contratação; e (iii) a PROVEDORA torna ciente o CLIENTE, via telefone, e-mail ou de forma escrita, a Confirmação.

 

3.1.1. O CLIENTE poderá se cadastrar através da Internet, via call center ou documento escrito. Caso ele o faça via Internet, deverá ter o máximo de atenção quando de sua adesão, ficando certo, desde já, que a PROVEDORA não se responsabiliza por erros do CLIENTE no cadastramento, como, por exemplo, cadastramento em dois ou mais Plano de Serviços diferentes, informação errada de dados, dentre outros.

 

3.2. Após o Início da Contratação, o CLIENTE disporá de prazo de 07 (sete) dias para contestar as informações constantes da Confirmação. Caso não conteste a Confirmação no prazo acima, o presente Contrato será considerado válido e aceito para todos os fins de direito.

 

3.3. O CLIENTE criará um Login (Username) e Senha de Acesso (Password), conjuntamente denominado como Dados de Acesso, os quais lhe permitirão o acesso à Internet na modalidade de Acesso por Banda Larga, nos termos constantes desse Contrato e dos demais documentos que o complementam, na forma do disposto no sub-item 2.1.1 acima.

 

3.4. CASO OS DADOS INFORMADOS PELO CLIENTE NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO ESTEJAM ERRADOS OU INCOMPLETOS, IMPOSSIBILITANDO A COMPROVAÇÃO E A COMPLETA IDENTIFICAÇÃO DO MESMO, A PROVEDORA TERÁ O DIREITO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DE BLOQUEAR E/OU CANCELAR AUTOMATICAMENTE O USERNAME E CANCELAR UNILATERALMENTE ESSE CONTRATO COM O CLIENTE, SENDO CERTO QUE A PROVEDORA ESTARÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE OU RESSARCIMENTO AO CLIENTE RELATIVO À CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO.

 

3.5. O CLIENTE não poderá escolher como Username palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro cliente, ou, ainda, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas de produtos ou serviços, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personalidades públicas, de pessoas famosas ou registradas por terceiros e, em geral, contrários à lei, à ordem ou às exigências da moral e dos bons costumes comumente aceitos.

 

3.5.1. Caso o CLIENTE, ainda assim, venha a escolher Username com as restrições acima, a PROVEDORA poderá bloquear e/ou cancelar tal Username, devendo o CLIENTE escolher novo Username.

 

3.6. O CLIENTE RESPONDERÁ PELOS GASTOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE DADOS DE ACESSO POR TERCEIROS, SEJAM DECORRENTES DE EXTRAVIO, PERDA OU ROUBO, ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA COMUNICAÇÃO À PROVEDORA.

 

3.7. O CLIENTE poderá, durante o processo de cadastramento, autorizar expressamente que a PROVEDORA envie, através de e-mail ou mala direta convencional, informações de produtos e/ou serviços da PROVEDORA e/ou de seus parceiros.

 

3.7.1. A divulgação das informações pessoais e cadastrais do CLIENTE pela PROVEDORA seguirá o disposto em sua Política de Privacidade. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento da Política de Privacidade (ver sub-item 2.1.1 acima).

 

3.8. O CLIENTE titular, quando do Cadastramento ou posteriormente, poderá incluir usuários dependentes de sua Assinatura (Dependentes) dentro dos limites impostos pelas características do Plano de Serviço, informando os dados solicitados no momento do cadastramento.

 

3.8.1. O CLIENTE é responsável por todo e qualquer ato praticado pelos Dependentes no âmbito e por efeito do presente Contrato frente à PROVEDORA e quaisquer terceiros, garantindo, ainda, que dará ciência dos termos e condições deste Contrato e demais regulamentos, especialmente os mencionados no sub-item 2.1.1 acima, aos seus Dependentes.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

 

4.1. O CLIENTE deverá possuir infra-estrutura mínima e apta a viabilizar o Serviço de Acesso, qual seja, além de uma Conexão contratada de sua Operadora, ao menos, 01 (hum) microcomputador, 01 (uma) placa de rede ethernet 10/100 Mb RJ 145 ou porta USB e Softwares.

 

4.1.1. O CLIENTE poderá consultar a Recomendação de Equipamentos e Produtos mencionada no sub-item 2.1.1 acima.

 

4.1.2. A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada em face da ausência dos requisitos básicos, tal qual descrito no item 4.1 acima, necessário para viabilizar o Acesso, seja através de itens de Hardware ou Software.

 

4.1.3. A PROVEDORA recomenda a leitura dos manuais que acompanham os Softwares e não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CLIENTE provocados pelo uso de qualquer Software de terceiro, bem como pela utilização inadequada dos Softwares por ela disponibilizados.

 

4.2. O CLIENTE arcará integralmente com o pagamento de todos os custos e despesas correlatos ao Serviço de Acesso, incluindo, mas não se limitando, à contratação do serviço de Conexão junto à Operadora.

 

4.3. O CLIENTE é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus Dados de Acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.

 

4.3.1. Sem prejuízo do disposto no item 4.3. deste Contrato, caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso a seus Dados de Acesso, o CLIENTE deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através da Central de Relacionamento, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por danos e prejuízos decorrentes da má utilização de seus Dados de Acesso, permanecendo o CLIENTE, contudo, responsável pelos danos e prejuízos mencionados até o momento da solicitação de alteração referida anteriormente.

 

4.3.2. TODOS OS MATERIAIS, SOFTWARES, MARCAS, TECNOLOGIAS, NOMES E PROGRAMAS FORNECIDOS PELA PROVEDORA (COM EXCEÇÃO DOS SOFTWARES EXPRESSAMENTE IDENTIFICADOS COMO DE DOMÍNIO PÚBLICO) PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO, SÃO PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS, SENDO DE PROPRIEDADE DA PROVEDORA OU DE SEUS FORNECEDORES INDEPENDENTES. QUALQUER VIOLAÇÃO DESTES DIREITOS PELO CLIENTE OU POR TERCEIRO, UTILIZANDO-SE DE SEUS DADOS DE ACESSO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, IMPLICANDO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS, ALÉM DO IMEDIATO CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO, NÃO SENDO RESERVADO AO CLIENTE DIREITO À INDENIZAÇÃO.

 

4.4. Fica desde já estabelecido que, em caso de má ou inadequada utilização pelo CLIENTE do Serviço de Acesso, este será inteiramente responsável perante a PROVEDORA e perante terceiros por quaisquer danos causados, sendo que a PROVEDORA poderá notificar, por carta, fax e/ou para qualquer conta de e-mail fornecida pela PROVEDORA ao CLIENTE, que deverá adequar-se ao estabelecido no presente Contrato e corrigir sua conduta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento unilateral do presente Contrato, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. A PROVEDORA desobriga-se perante terceiros por quaisquer danos causados pelo CLIENTE, em razão ou por intermédio do Serviço de Acesso.

 

4.4.1. Caso o CLIENTE não cesse a má ou inadequada utilização do Serviço de Acesso ou, ainda, não tome providências para corrigi-la, a PROVEDORA se reserva o direito de bloquear a qualquer momento seu Serviço de Acesso e/ou rescindir unilateralmente o Contrato, e cancelar, a seu exclusivo critério, os Dados de Acesso do CLIENTE.

 

4.4.2. A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada face à ausência de infra-estrutura mínima, conforme descrita no item 4.1 acima, necessária para viabilizar o Serviço de Acesso, seja através de itens de Hardware ou Software, ou de uma estrutura de Conexão hábil e apta provida pela Operadora contratada pelo CLIENTE.

 

4.5 Entende-se por má ou inadequada utilização do Serviço de Acesso mencionada no item .4 acima, exemplificativamente:

 

(i) Invadir a privacidade de outros clientes, buscando acesso a senhas e dados privativos e, para tanto, este se obriga a respeitar todas as disposições da Política de Privacidade (sub-item 2.1.1 acima) da PROVEDORA;

 

(ii) Modificar arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de outro cliente;

 

(iii) Prejudicar usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas e acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações de arquivos de programas;

 

(iv) Promover propaganda, anunciar e ofertar produtos e serviços, de qualquer natureza, própria ou de terceiros, sem expresso consentimento dos seus titulares e/ou representantes;

 

(v) Enviar mensagens coletivas sem autorização a grupos de clientes da PROVEDORA ou de outros provedores de acesso à Internet (spam), podendo, neste caso, a PROVEDORA bloquear o envio de tais mensagens por uso inadequado do Serviço de e-mail;

 

(vi) Desrespeitar a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual;

 

(vii) Veicular imagem, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivos ou contrários às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes;

 

(viii) Propagar ou manter Site(s) na Internet com conteúdos considerados de qualquer maneira ilícitos;

 

(ix) Utilizar-se do Serviço de Acesso com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral;

 

(x) Transmitir mensagens ou qualquer classe de conteúdo que induza ou possa induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, ou ainda incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde ou ao equilíbrio psíquico;

 

(xi) Transmitir mensagens ou utilizar o Serviço de Acesso de qualquer maneira para disseminar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal uso da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (Hardware ou Software) de terceiros;

 

(xii) Alterar a configuração de sua máquina para utilização do Serviço de Acesso ora contratado, sendo proibido, inclusive, alterar os endereços IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria;

 

(xiii) Realizar conexão aos computadores da PROVEDORA através de ligações a cobrar de qualquer modalidade, caso em que a PROVEDORA emitirá contra o CLIENTE fatura correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o Serviço de Acesso, caso este não venha a saldar sua dívida;

 

(xiv) Práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização, não autorizadas, de qualquer parcela de conteúdo oferecida pela PROVEDORA em suas páginas; e

 

(xv) Armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr à disposição de terceiros, qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão caracterize propaganda eleitoral extemporânea, ou de qualquer forma configure infração às normas eleitorais.

 

4.6. Na hipótese de ocorrência dos casos mencionados no item 4.5 acima, a PROVEDORA poderá disponibilizar, a qualquer tempo, às autoridades competentes, toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como bloquear e/ou cancelar os Dados de Acesso automaticamente, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.

 

4.7. Os CLIENTES, cujos filhos civilmente menores sejam Dependentes ou tenham acesso e utilizem o Serviço de Acesso, responderão pelos atos por estes praticados na utilização do objeto deste Contrato, dentre os quais, os danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e disposições deste Contrato e dos termos e condições de uso dos produtos disponibilizados pela PROVEDORA a seus CLIENTES através do Portal, bem como pelo acesso dos mesmos à qualquer parcela de conteúdo disponibilizada pela PROVEDORA que seja imprópria para menores.

 

4.8. O cancelamento do serviço de Conexão, pelo CLIENTE, junto à Operadora, não implica no cancelamento do Serviço de Acesso prestado pela PROVEDORA, que continuará a cobrar pelo serviço até que o CLIENTE proceda o cancelamento.

 

4.9. A PROVEDORA se reserva o direito de cancelar a assinatura do CLIENTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie este Contrato, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.

 

4.10. Sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, qualquer tentativa de arruinar ou causar dano aos servidores da PROVEDORA será punida com o cancelamento do serviço e o ato será comunicado às autoridades competentes, inclusive com o fornecimento de todos os dados que identifiquem o CLIENTE.

 

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA

 

5.1. A PROVEDORA se responsabiliza por disponibilizar o Serviço de Acesso contratado ao CLIENTE descrito na Confirmação, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção, falhas na prestação de serviços das Operadoras, que inviabilizem a Conexão, casos fortuitos – compreendidas aqui as intervenções de terceiros (p.ex. ataques de hackers, crackers, etc.) e casos de força maior.

 

5.1.1 A PROVEDORA não se responsabiliza por falhas no Serviço de Acesso provenientes da infra-estrutura física de acesso interna do CLIENTE ou daquela fornecida pela Operadora do CLIENTE, bem como não reembolsará o CLIENTE por tais falhas.

 

5.2. A PROVEDORA se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, deixar de disponibilizar, atualizar ou substituir qualquer seção do Portal, bem como excertos.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONTAS DE E-MAIL

 

6.1. Consoante verificado no anexo Confirmação, a PROVEDORA disponibilizará ao CLIENTE um sistema de envio e recebimento de e-mails denominado Supermail, através do qual este último terá acesso via smtp, pop (através de Softwares leitores de mensagens) e webmail (através da navegação no Portal) a uma caixa postal criada sob o formato nome-do-usuário@dominio-do-plano-de-assinatura, nos limites do item 3.5 acima, sendo a quantidade de contas de e-mail colocadas à sua disposição e o espaço para armazenamento de mensagens regulados pelo documento de Confirmação.

 

6.2. O Supermail encontra-se vinculado ao Serviço de Acesso.

 

6.2.1. Em nenhum caso a(s) conta(s) de e-mail Supermail ligadas ao CLIENTE que forem expurgadas por inadimplência ou outras causas previstas no Termo de Uso Supermail ou neste Contrato poderão ser reativadas e, caso o CLIENTE venha a perdê-las, a PROVEDORA se desobriga a manter armazenadas suas mensagens e, ainda, a criação de uma nova conta com o endereço antigo (nome do usuário) estará sujeita à disponibilidade do mesmo.

 

6.2.2. O CLIENTE tem conhecimento de que, em caso de infração a qualquer cláusula desde Contrato, da Confirmação ou à documentação prevista no item 2.1.1, incluindo-se os Termos de Uso Supermail, a PROVEDORA não está obrigada a manter armazenadas suas mensagens e, ainda, o endereço do CLIENTE (nome-do-usuário) tornar-se-á disponível para novas contas de e-mail para novos clientes.

 

6.3. As demais condições relacionadas ao Supermail são reguladas por documento específico denominado Termos de Uso Supermail, o qual poderá ser modificado unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, no tocante à sua apresentação e configuração.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTEÚDO

 

7.1. A PROVEDORA responsabiliza-se por disponibilizar, ao CLIENTE, o acesso ao Conteúdo contratado consoante este instrumento e documento de Confirmação, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção, falhas na prestação de serviços das Operadoras, que inviabilizem a Conexão, casos fortuitos – compreendidas aqui as intervenções de terceiros (p.ex. ataques de hackers, crackers, etc.) e casos de força maior.

 

7.1.1. A PROVEDORA não se responsabiliza por dificuldades no acesso ao Conteúdo que sejam provenientes da infra-estrutura física de acesso interna do CLIENTE ou daquela fornecida pela Operadora do CLIENTE, bem como não reembolsará o CLIENTE por tais problemas.

 

7.3. Caso o CLIENTE ultrapasse o limite de 1 (uma) hora por dia de acesso/visualização do Conteúdo e o servidor da PROVEDORA torne-se sobrecarregado, esta reserva-se o direito de desconectar o CLIENTE.

 

7.3.1. A PROVEDORA se reserva, ainda, o direito de alterar, a seu livre critério, o limite de tempo acima delimitado.

 

7.2. Este Contrato não concede ao CLIENTE direitos que possam extrapolar o simples acesso e visualização do Conteúdo, ficando-lhe expressamente vedadas práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização não autorizadas, de qualquer parcela de Conteúdo oferecida pela PROVEDORA em seu Portal ou em outros endereços de sua propriedade.

 

 

CLÁUSULA OITAVA: CONTEÚDO ADICIONAL

 

8.1. A PROVEDORA poderá disponibilizar Conteúdos Adicionais, a seu exclusivo critério. Tais conteúdos estarão disponíveis para aquisição onerosa, ou não, a exclusivo critério da PROVEDORA, por qualquer CLIENTE, independentemente do Plano de Serviço contratado.

 

8.2. A PROVEDORA, no momento de oferta do Conteúdo Adicional aos CLIENTES, informará, exemplificativamente:

 

(i) O período de duração deste Conteúdo Adicional, podendo ser oferecido por tempo determinado ou de forma contínua;

 

(ii) O valor e forma de pagamento do Conteúdo Adicional, ficando certo que aplicam-se a esta as condições aqui ajustadas para tratamento de inadimplência;

 

(iii) O formato de disponibilização do Conteúdo Adicional e as características gerais do mesmo; e

 

(iv) As restrições de idade do Conteúdo Adicional, se aplicáveis.

 

8.3. O CLIENTE concorda, desde já, que os termos e condições deste Contrato, especialmente as regras mencionadas nas cláusulas Quarta, Décima e Décima Primeira, se aplicam à contratação de Conteúdo Adicional.

 

 

CLÁUSULA NONA: CENTRAL DE ATENDIMENTO

 

9.1. A PROVEDORA oferece serviços de atendimento a todos os CLIENTES, independente dos Planos de Serviço. Este atendimento estará disponível pelo telefone ou online, através de e-mail ou chat para atendimento ao CLIENTE de dúvidas relativas a problemas no fornecimento do serviço, cobranças, dentre outros.

 

9.2. Adicionalmente, a PROVEDORA oferece a todos os seus CLIENTES a opção da contratação onerosa de um Suporte Técnico, acerca de questões tecnológicas relacionadas à Internet ou produtos oferecidos pela PROVEDORA.

 

9.3. Outras modalidades de atendimento poderão ser disponibilizadas a qualquer momento, ficando a cobrança ou não pelas mesmas a único e exclusivo critério da PROVEDORA.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS DA PROVEDORA E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

 

10.1. A PROVEDORA SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR QUAISQUER ASPECTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS DO OBJETO DESTE CONTRATO, PODENDO VIR A COBRAR À PARTE, SUSPENDER OU CANCELAR, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, QUAISQUER DOS ITENS OFERECIDOS, TAIS COMO CONTEÚDOS, PRODUTOS, UTILIDADE OU APLICAÇÃO, DISPONIBILIZADOS POR SI OU POR TERCEIROS, E/OU AUMENTAR OU REDUZIR QUALQUER PARCELA DE CONTEÚDO, INDEPENDENTE DE QUALQUER AVISO AO CLIENTE, NÃO IMPLICANDO TAIS ATOS EM QUALQUER INFRAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO.

 

10.2. A PROVEDORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e mediante prévia comunicação ao CLIENTE com 07 (sete) dias de antecedência, modificar, adicionar e/ou remover quaisquer cláusulas e/ou itens do Contrato. Não havendo concordância do CLIENTE, este poderá rescindir o Contrato sem ônus, permanecendo a ser devidos, entretanto, os valores referentes ao Serviço de Acesso até a data do efetivo cancelamento. O cancelamento deverá ser feito mediante comunicação através do call center da PROVEDORA, dentro do prazo de 07 (sete) dias a partir da comunicação da PROVEDORA.

 

10.3. Caso qualquer das modificações mencionadas nos itens 10.1. e 10.2. acima, bem como no sub-item 10.3.1 abaixo importem em ônus financeiro ao CLIENTE, estas serão feitas mediante comunicação prévia e expressa ao CLIENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Ao longo do período retro mencionado, o CLIENTE poderá manifestar a sua discordância e denunciar o Contrato, sendo os eventuais pagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de vencimento imediatamente posterior.

 

10.3.1. O cancelamento do Contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela PROVEDORA da denúncia do CLIENTE e só será válido mediante a quitação de todos os valores devidos pelo CLIENTE até aquele momento.

 

10.4. A PROVEDORA não se responsabiliza pelas transações online efetuadas pelo CLIENTE na Internet, as quais serão de sua inteira responsabilidade. A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos sofridos pelo CLIENTE em decorrência de mau uso de qualquer equipamento ou item que componha a infra-estrutura de acesso.

 

10.5. A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada, sob qualquer hipótese, por qualquer conteúdo inserido ou oferta realizada ao CLIENTE, quando extrapolada sua égide editorial, se tal ação for executada por terceiro (i) a sua revelia, (ii) em serviços que permitam a publicação de conteúdo, (iii) que tenha produzido e lhe tenha licenciado o Conteúdo veiculado no Portal e/ou (iv) em áreas destinadas à publicidade e comércio eletrônico.

 

10.6. O CLIENTE declara-se ciente de que embora a PROVEDORA utilize as melhores tecnologias e empenhe esforços comercialmente razoáveis, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos produtos elencados neste Contrato, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do CLIENTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos a partir do equipamento informático do CLIENTE.

 

10.7. Tendo em vista o disposto no item anterior, a PROVEDORA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS E/OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO CLIENTE.

 

10.8. A PROVEDORA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos CLIENTES em estrutura operada pela PROVEDORA. NÃO OBSTANTE, A PROVEDORA SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIRO, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELOS CLIENTES E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO, AO DISPOSTO NESTE CONTRATO, NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO PORTAL, NO TERMO DE USO SUPERMAIL E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO E REGULAMENTOS DE PRODUTOS DO PORTAL.

 

10.9. A PROVEDORA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, acessíveis, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos ou postos à disposição através do Serviço de Acesso.

 

10.10. A PROVEDORA NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR-SE DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO E, EM PARTICULAR PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DERIVAR: (A) DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI, AOS BONS COSTUMES OU À ORDEM PÚBLICA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO; (B) DA INFRAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL, DOS SEGREDOS EMPRESARIAIS, DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS DE QUALQUER CLASSE, DOS DIREITOS À HONRA, À INTIMIDADE PESSOAL E FAMILIAR E À IMAGEM DAS PESSOAS, DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE QUALQUER OUTRA NATUREZA PERTENCENTES A UM TERCEIRO COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO; (C) DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PUBLICIDADE ILÍCITA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO; (D) DA FALTA DE VERACIDADE, EXATIDÃO, EXAUSTIVIDADE, PERTINÊNCIA E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, POSTOS À DISPOSIÇÃO OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO; (E) DA INADEQUAÇÃO PARA QUALQUER PROPÓSITO DE DEFRAUDAÇÃO DAS EXPECTATIVAS GERADAS PELOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, COLOCADOS À DISPOSIÇÃO, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO; (F) DO NÃO CUMPRIMENTO, ATRASO NO CUMPRIMENTO, CUMPRIMENTO DEFEITUOSO OU FINALIZAÇÃO, POR QUALQUER CAUSA, DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR TERCEIROS E CONTRATOS REALIZADOS COM TERCEIROS ATRAVÉS DE OU COM MOTIVO DO ACESSO AOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, COLOCADOS À DISPOSIÇÃO, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO; (G) DOS VÍCIOS E DEFEITOS DE TODA CLASSE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS, ADQUIRIDOS OU PRESTADOS POR CLIENTES OU TERCEIROS NO MEIO INTERNET.

 

10.11. A PROVEDORA proíbe o acesso simultâneo ao Serviço de Acesso contratado, realizado pelo CLIENTE titular e seu(s) dependente(s) da mesma conta e/ou em diferentes locais de acesso.

 

10.11.1. Nesse sentido, a PROVEDORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, interromper ou bloquear qualquer um dos acessos referidos no item 10.11 acima.

 

10.12. A PROVEDORA não pode ser responsabilizada por oscilações na velocidade do serviço de conexão do CLIENTE ou falhas decorrentes de problemas na infra-estrutura da Conexão.

 

10.13. A PROVEDORA não se responsabiliza pela viabilidade técnica da Conexão e, por conseguinte, do Serviço de Acesso, devendo ser checado pelo CLIENTE, antes da contratação com a PROVEDORA, se é possível contratar uma Operadora para aquela localidade onde o serviço de Conexão e o Serviço de Acesso serão prestados..

 

10.13.1. Em caso de cancelamento deste Contrato em função da inviabilidade técnica acima descrita, o CLIENTE não será ressarcido dos valores pagos à PROVEDORA, tendo em vista que o Serviço de Acesso oferecido pela PROVEDORA, que esteve disponível ao CLIENTE desde sua aquisição, não se confunde com o serviço de Conexão prestado pela Operadora.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES

 

11.1. Como contraprestação pelo Serviço de Acesso e pelo Conteúdo, o CLIENTE deverá pagar a PROVEDORA o preço mensal correspondente ao Plano de Serviço e aos demais itens eventualmente contratados, de acordo com o estabelecido na Confirmação. A Confirmação conterá todos os dados comerciais da contratação e eventuais informações promocionais que alterem o estabelecido neste Contrato.

 

11.2. OS VALORES PREVISTOS NESTE CONTRATO SERÃO REAJUSTADOS NA MENOR PERIODICIDADE PERMITIDA EM LEI, PELA VARIAÇÃO POSITIVA DO IGP-M PUBLICADO PELA FGV, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO.

 

11.2.1. A critério exclusivo da PROVEDORA, tais reajustes poderão parcial ou integralmente deixar de ser aplicados na periodicidade legal, sem que isso constitua renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato.

 

11.3. Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservação e resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorra elevação dos insumos necessários ao Serviço de Acesso, especialmente no que se refere à infra-estrutura, ou em caso de criação de novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificação da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma alterados os ônus da PROVEDORA.

 

11.4. Verificando-se o atraso no pagamento pelo CLIENTE, o valor devido e não pago será cobrado, acrescido de juros de 01% (um por cento) ao mês e multa de 02% (dois por cento), juntamente com o valor da mensalidade, no vencimento da fatura do mês imediatamente subseqüente.

 

11.4.1. INDEPENDENTEMENTE DESTA MEDIDA, E A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA PROVEDORA, O SERVIÇO DE ACESSO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE SUSPENSO / BLOQUEADO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E O PRESENTE CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO, NOS TERMOS DO SUBITEM 13.2.3 ABAIXO.

 

11.4.2. Os percentuais de multa e juros previstos no item 11.4 acima poderão ser revistos e aumentados, conforme a legislação à época em vigor o permita.

 

11.5.  Fica acordado entre as Partes que a PROVEDORA poderá utilizar serviços de terceiros para executar a cobrança, bem como a cobrança conjunta com parceiros de serviço (cobrança no boleto da PROVEDORA ou no boleto da parceira) e/ou envelopamento conjunto de documentos de cobrança.

 

 

 

11.5. Os valores devidos à PROVEDORA pelo CLIENTE deverão ser pagos, a escolha do CLIENTE, através das seguintes modalidades, que podem ser ou não disponibilizadas em sua totalidade, dependendo do Plano de Serviço: (i) boleto bancário, (ii) cartão de crédito e (ii) débito bancário em conta corrente. As modalidades disponíveis para o respectivo Plano de Serviço serão informadas ao CLIENTE no momento da aquisição do Serviço de Acesso

 

11.5.1 Para a hipótese específica do Plano de Serviço Vinculado à Promoção de Modem Grátis são permitidas as seguintes modalidades de pagamento: (i) débito automático em conta corrente ou (ii) cartão de crédito.

 

11.5.2. O CLIENTE deverá indicar, por ocasião do cadastramento, qual a modalidade e data mais adequada para pagamento, dentre as disponíveis no momento da adesão.

 

11.5.3. A modalidade e data de pagamento poderão ser alteradas mediante a devida solicitação do CLIENTE no call center PROVEDORA, de acordo com as opções de modalidade de pagamento à época disponíveis, desde que efetuada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para pagamento.

 

11.5.4. Para pagamentos via débito automático em conta bancária, o CLIENTE deverá ter saldo suficiente para o débito, caso contrário, a cobrança poderá ser efetuada várias vezes até que haja saldo disponível para pagamento do valor devido. Nesta hipótese, a critério da PROVEDORA, a multa e os juros devidos poderão ser cobrados juntamente com o valor pago em atraso ou em conjunto com a cobrança do mês seguinte.

 

11.5.5. O CLIENTE declara estar ciente e concorda que, ao optar pela modalidade de pagamento via boleto bancário, poderá incluído no valor por ele devido à PROVEDORA o custo relativo à emissão de boleto bancário.

 

11.5.6. Para pagamentos via cartão de crédito, o CLIENTE deverá ter limite suficiente para a cobrança, caso contrário, será cobrada no próximo vencimento acrescido de multa e juros, conforme previsto nesse Contrato.

 

11.5.7. O CLIENTE concorda, desde já, que, diante da impossibilidade da PROVEDORA efetivar a cobrança do valor devido, a PROVEDORA poderá emitir um boleto bancário em face do CLIENTE, no valor total devido até o momento da emissão do boleto, incluindo-se a taxa de emissão do mesmo.

 

11.6. A primeira mensalidade do provimento do Serviço de Acesso será cobrada de forma proporcional (pro rata die), tomando-se como base o valor nominal e os dias que o CLIENTE teve o Serviço de Acesso disponível. Neste caso, quando o valor do primeiro faturamento for inferior ao aceitável economicamente, ou seja, tal valor seja incompatível com os custos de faturamento, o valor pro rata die será acumulado para cobrança em conjunto com a mensalidade do mês seguinte sem que haja incidência de juros e/ou correção monetária.

 

11.7. CASO O CLIENTE SE MANTENHA INADIMPLENTE APÓS 2 (DUAS) TENTATIVAS DE COBRANÇA, A PROVEDORA SE RESERVA O DIREITO DE INCLUIR SEU NOME EM CADASTRO DE CLIENTES INADIMPLENTES DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A CONTRATAR EMPRESA DE COBRANÇA PARA RECUPERAÇÃO DO VALOR DEVIDO, CONCORDANDO O CLIENTE EM ARCAR COM TODOS OS CUSTOS DAÍ DECORRENTES, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NESTE CONTRATO.

 

11.8. O CLIENTE entende e concorda que a PROVEDORA poderá, a qualquer tempo, alterar as modalidades de pagamento, a seu exclusivo critério.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA

 

12.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL É INDETERMINADO, SALVO SE ESTABELECIDO DE FORMA CONTRÁRIA NA CONFIRMAÇÃO DO PLANO DE SERVIÇO.

 

12.2. O CLIENTE terá a possibilidade de desistir deste Contrato no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte do Início da Contratação, sem que seja devido qualquer valor pelo serviço prestado durante esses dias. Caso já tenha havido pagamento por parte do CLIENTE, a PROVEDORA fica, desde já, obrigada a devolver tal valor.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

13.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pela PROVEDORA, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação ao CLIENTE. O CLIENTE poderá denunciar o Contrato, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante comunicação ao call center da PROVEDORA.

 

13.1.1. Na hipótese do CLIENTE denunciar o Contrato, nos termos da Cláusula 13.1 acima, serão devidos os valores correspondentes ao Serviço de Acesso até o término do mês da denúncia, calculados pro rata, com vencimento no mês imediatamente posterior ao da denúncia.

 

13.1.2. Na hipótese deste Contrato ou da Confirmação prever um prazo determinado mínimo de permanência no Plano de Serviço, fica facultado à PROVEDORA cobrar multa do CLIENTE caso este denuncie o Contrato antecipadamente segundo definido no Plano de Serviço.

 

13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:

 

13.2.1. descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente Contrato, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;

 

13.2.2. de imediato, em hipótese de haver, em nome da PROVEDORA ou do CLIENTE pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência ou insolvência, ou ainda convolação de recuperação judicial em falência.

 

13.2.3. de imediato, em hipótese de inadimplência do CLIENTE por mais de 60 (sessenta) dias, independentemente da suspensão do Serviço de Acesso estabelecida no item 12.4 acima;

 

13.2.4. na hipótese da PROVEDORA suspender ou encerrar definitivamente o provimento do Serviço de Acesso objeto do presente Contrato; e

 

13.2.5. de imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a consecução do objeto deste Contrato.

 

13.3. Na hipótese de rescisão por inadimplência do CLIENTE, a preservação de quaisquer de seus dados mantidos pela PROVEDORA, incluindo, mas não se limitando à senha de cadastro, contas de e-mail, mensagens e seus conteúdos etc., será automaticamente descontinuada, de forma imediata.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. AS PARTES ACORDAM QUE A PROVEDORA TERÁ DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CLIENTE PELO QUE A PROVEDORA EFETIVAMENTE PAGAR – INCLUINDO CUSTAS JUDICIAIS E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(S) E ASSISTENTE(S) TÉCNICO(S), CONTRATADOS PELA PROVEDORA – EM FUNÇÃO DE RECLAMO, AUTUAÇÃO, INQUÉRITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO E/OU AÇÃO JUDICIAL, INSTAURADOS OU PROPOSTOS, COM BASE EM FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS VINCULADOS ÀS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE ESTIPULADAS NA CLÁUSULA QUARTA ACIMA. NA HIPÓTESE DE AÇÃO JUDICIAL, O CLIENTE COMPROMETE-SE A ACEITAR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE FEITA PELA PROVEDORA.

 

14.2. O não exercício, por quaisquer das Partes, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

 

14.3. O CLIENTE está ciente que as comunicações através da Internet: (i) podem ser violadas e (ii) podem resultar na instalação de vírus e manipulação do computador do CLIENTE por terceiros. O CLIENTE está ciente e concorda que a PROVEDORA não tem a obrigação de garantir a integridade, segurança ou confidencialidade das comunicações ou dados do mesmo, transmitidos por este através da utilização do Acesso.

 

14.3.1. Dessa forma recomenda-se ao CLIENTE que procure as últimas versões de antivírus, Softwares e correções de erros que tornem seu computador vulnerável a ataques.

 

14.4. O CLIENTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito, que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar o Serviço de Acesso e Conteúdo, bem como ser financeiramente responsável pela sua utilização e pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.

 

14.5. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato.

 

14.6. O CLIENTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia concordância por escrito (inclusive por fax ou e-mail) da PROVEDORA.

 

14.7. Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail, carta registrada, ou fax à outra Parte, no respectivo endereço previsto no preâmbulo do Contrato.

 

14.8. Os tópicos das cláusulas deste Contrato são meramente referenciais e não deverão ser interpretados de forma a restringir seu alcance e plena aplicabilidade.

 

14.9. Para contratação via Internet, o clique no campo de confirmação denominado “Concordo com os Termos Acima” é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação, pelo CLIENTE, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.

 

14.10. Para contratação via call center, haverá uma confirmação dos dados cadastrais e do Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE e este deverá dar o seu aceite em linha com o operador do call center.

 

14.11. A utilização do Serviço de Acesso é considerada, para todos os fins de direito, como confirmação, pelo CLIENTE, por telefone, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.

 

14.12. O CLIENTE declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato e dos documentos nele mencionados no sub-item 2.1.1 acima.

 

14.13. O CLIENTE está ciente de que, à livre critério da Operadora, a Conexão poderá ser substituída por outra tecnologia, verificada sua obsolescência ou inviabilidade comercial, estando a PROVEDORA isenta de qualquer responsabilidade ou danos decorrentes de tal providência.

 

14.14. A PROVEDORA disponibiliza seus serviços ao CLIENTE desde a contratação do Plano de Serviço. Assim, independente de utilização, os valores relativos ao plano escolhido deverão ser pagos pelo CLIENTE. Ademais, este fica ciente que a não utilização do Serviço de Acesso prestado pela PROVEDORA não gera nenhum direito de ressarcimento de eventuais valores pagos.

 

14.15. Este instrumento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Poços de Caldas, listado no site www.redesulmineira.com.br.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO

 

15.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.